Processo 537107/08
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 13/10/2008 09:48
Autuado em 13/10/2008 09:48
Oficio de encaminhamento 105/08
Relator HEINZ GEORG HERWIG
Decisão Acórdão 2172/2009 da Segunda Câmara, de 05/02/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
09/12/2009 Acórdão   2172/ 2009 Legalidade THIAGO BARBOSA CORDEIRO
09/12/2009 Acórdão   2172/ 2009 Legalidade HEINZ GEORG HERWIG

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE PINHÃO
Interessado NEUZA APARECIDA SANTOS

Juntadas
DataDescrição
07/11/2008 10:21 do aviso de recebimento do ofício nº 5590/2008-ODL-DIJUR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
05/02/2010 235 Acórdão nº 2172/2009
04/12/2009 228 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 46/2009 de 09/12/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
03/03/2010 10:24 DP Processo em remessa externa
02/03/2010 09:30 DP  
23/02/2010 09:21 DIJUR Despacho Processual Diverso nº 1306/2010 -
26/01/2010 10:14 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 198/2010 -
11/12/2009 15:03 GCHGH  
11/12/2009 10:29 S2C Termo de Redistribuição de Processo nº 34/2009 -
19/05/2009 09:31 GATBC  
14/01/2009 09:36 SAUDI  
18/12/2008 13:50 SMPjTC Parecer nº 458/2009 - legalidade e registro Aposentadoria por invalidez. Vigência da EC 41/03 c/c 47/05. Laudo médico anexado. Inexistência de indícios de irregularidade. Pelo registro.
18/11/2008 13:56 DIJUR Parecer nº 20500/2008 - Aposentadoria por invalidez - Art. 40, § 1º, inciso I, 2ª parte, da CF - Atendidos os requisitos legais - Pelo registro do ato.
28/10/2008 08:45 DP Processo em remessa externa
23/10/2008 13:38 DP  
13/10/2008 14:48 DIJUR Informação nº 3714/2008 -
13/10/2008 14:48 DIJUR Ofício de Diligência nº 5590/2008 -
13/10/2008 14:48 DIJUR Parecer nº 17445/2008 - Aposentadoria - Diligência à origem para juntada do processo de admissão da servidora.
13/10/2008 09:47 DP  

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